O PMSB DE PONTA PORÃ
DEFINIÇÃO:
O Plano Municipal de Saneamento básico (PMSB) de Ponta Porã é um instrumento de planejamento que se inicia por um diagnóstico sobre a situação atual dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana no município de Ponta Porã. Tal diagnóstico servirá de base para a elaboração de um planejamento e desenvolvimento de ações, a fim de organizar e estruturar esses sistemas, para posteriormente levantar um orçamento para a execução das melhorias desses serviços no município.
Salienta-se que as versões preliminar e consolidada do PMSB agregarão o volume correspondente ao Resumo Executivo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Ponta Porã, instrumento de gestão este que teve seu processo de revisão e atualização elaborado entre maio de 2019 e março de 2020 e que trata especificamente do planejamento da vertente relativa ao sistema de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
O PMSB é de suma importância, devido à dinâmica e ao crescimento contínuo da sociedade, a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal n.º 11.445/2007, alterada pela Lei Federal n.º 14.026/2020) indica que o PMSB deve ser revisado/ atualizado periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.
Desta forma, o PMSB que vem sendo construído visa a atender esta determinação legal, no sentido de revisar e atualizar o PMSB de Ponta Porã já existente, elaborado em 2014.
DEFINIÇÃO
IMPORTÂNCIA:
É necessário que se conheça a origem, o volume, a caracterização das vertentes do saneamento básico (serviços de água, esgotos, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais urbanas), e as formas de estrumação, adequação e planejamento para que sejam construídas metas e ações que visam a melhoria do sistema de saneamento básico municipal.
O PMSB trará um planejamento acompanhado das respectivas diretrizes e estratégias que o município adotará nos próximos anos, para alcançar a sustentabilidade ambiental, econômica e financeira na gestão da universalização dos serviços de saneamento básico no município.
Deste modo, o Plano contemplará a programação das ações e metas capazes de transformar a situação atual para a condição almejada pela população, bem como
considerada viável pelo Poder Público.
Além disso, a elaboração do PMSB, nos termos previstos no Art. 48 da Lei Federal n.º 11.445/2007, define que as políticas e ações da União de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate e erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida devem considerar a necessária articulação, inclusive no que se refere ao financiamento, com o saneamento básico.